Lei dá desconto na taxa de registro do primeiro imóvel
Comprar o primeiro imóvel é a realização de um sonho de grande parte dos brasileiros.
Esse sonho tem se tornado cada vez mais acessível com a flexibilização das regras dos financiamentos imobiliários e a redução das taxas de juros.
No entanto, a burocracia pode se tornar um impeditivo no fechamento do negócio.
Além do valor a ser desembolsado para a compra, ainda é preciso arcar com impostos e despesas de registro do imóvel.
Muitos compradores nem sequer fazem ideia, mas a Lei nº 6.015/1973 prevê um desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.
EXIGÊNCIAS
Para ter direito ao desconto, é preciso que o comprador esteja dentro de algumas especificações: o imóvel adquirido deve ser o primeiro, estar financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ser para fins exclusivamente residenciais.
Para solicitar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração. Geralmente, a instituição responsável pela concessão do financiamento oferece esse atestado para ser apresentado no cartório.
EXCEÇÕES
Não tem direito ao desconto sobre a taxa de registro, quem pagou o imóvel à vista ou adquiriu um imóvel com valor superior ao máximo permitido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O desconto na taxa de escritura e registro torna mais barato o processo de aquisição e é um estímulo para realizar o sonho da casa própria.
Esse processo pode se tornar ainda mais fácil se intermediado por um corretor e um agente especializado em financiamentos imobiliários. Procure tirar todas as suas dúvidas e entender como funciona o financiamento, a compra e registro.