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Lei dá desconto na taxa de registro do primeiro imóvel

  • Imobiliário Paraná
  • 3 de set. de 2020
Lei dá desconto na taxa de registro do primeiro imóvel

Comprar o primeiro imóvel é a realização de um sonho de grande parte dos brasileiros.

Esse sonho tem se tornado cada vez mais acessível com a flexibilização das regras dos financiamentos imobiliários e a redução das taxas de juros.

 No entanto, a burocracia pode se tornar um impeditivo no fechamento do negócio.

 Além do valor a ser desembolsado para a compra, ainda é preciso arcar com impostos e despesas de registro do imóvel.

 Muitos compradores nem sequer fazem ideia, mas a Lei nº 6.015/1973 prevê um desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.

 EXIGÊNCIAS

Para ter direito ao desconto, é preciso que o comprador esteja dentro de algumas especificações: o imóvel adquirido deve ser o  primeiro, estar financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ser para fins exclusivamente residenciais.

Para solicitar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração. Geralmente, a instituição responsável pela concessão do financiamento oferece esse atestado para ser apresentado no cartório.

EXCEÇÕES

Não tem direito ao desconto sobre a taxa de registro, quem pagou o imóvel à vista ou adquiriu um imóvel com valor superior ao máximo permitido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O desconto na taxa de escritura e registro torna mais barato o processo de aquisição e é um estímulo para realizar o sonho da casa própria.

Esse processo pode se tornar ainda mais fácil se intermediado por um corretor e um agente especializado em financiamentos imobiliários. Procure tirar todas as suas dúvidas e entender como funciona o financiamento, a compra e registro.