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Novas regras para operações de Crédito Imobiliário SBPE

  • Imobiliário Paraná
  • 18 de out. de 2024
 Novas regras para operações de Crédito Imobiliário SBPE

A partir de 01/11/2024, estarão vigentes novas condições nas operações de Crédito Imobiliário SBPE para pessoa física, junto à Caixa Econômica Federal, nas modalidades de imóvel residencial novo e usado, imóvel comercial, construção individual e lote urbanizado.

Entre os ajustes a serem implementados constam:

▶️ Redução da quota de financiamento para sistema de amortização SAC (de até 80% para até 70%);

▶️ Redução da quota de financiamento para sistema de amortização PRICE (de até 70% para até 50%);

▶️ Limitação no valor de imóvel aceito como garantia para até R$ 1,5 milhão

Vou explicar um pouco o que impactou esta mudança para vocês.

O funding (origem dos recursos para o financiamento) da linha de crédito SBPE, é feito a partir de recursos de poupança e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

Nos últimos meses, estamos tendo muitos resgates de valores aplicados nestes investimentos. Sendo que as novas aplicações, não estão sendo suficientes para suprir a quantidade de empréstimos que são solicitados hoje, consequentemente, ou o banco sobe a taxa de juros, como vários bancos privados já fizeram este ano, ou ajusta as cotas de liberação, para não paralisar as contratações.

Lembrando que hoje a Caixa, que possui as melhores taxas do mercado, é responsável por cerca de 70% do crédito imobiliário do país. Apenas 30% é distribuído entre os demais bancos.

Todos nós do ramo imobiliário, corretores, construtoras, vendedores, precisamos investir e incentivar as aplicações nestes investimentos (poupança e LCIs), dentro da instituição que mais financia o nosso ramo imobiliário, que é a Caixa.

Uma alternativa que podemos dar aos clientes que pretendem adquirir um imóvel pronto ou construir, mas que com o aumento da entrada, sintam maior dificuldade, são as Cartas de Consórcio Imobiliário, que hoje contamos com uma das melhores taxas de administração do mercado, sem a incidência de juros, e ainda, a possibilidade de utilização para pagamento de até 100% do valor do imóvel. Com a possibilidade de utilização de recursos da própria carta, para efetuar lances mensalmente e antecipar a sua contemplação.