Programa de Regularização Imobiliária reduz alíquota do ITBI em 50% por 90 dias
A Prefeitura de Umuarama instituiu, por meio da lei complementar 553/2023, o Programa de Regularização Imobiliária com incentivo tributário para o Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) com vigência de 90 dias, a contar da publicação da lei nesta quinta-feira, 28, no diário oficial do município.
O programa reduz em 50% a alíquota do imposto a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia), bem como a cessão de direitos à sua aquisição durante os próximos três meses.
A redução poderá ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período previsto, desde que o imposto seja recolhido com pagamento à vista no prazo de até 15 dias, contados da data de emissão do documento de arrecadação/boleto. Após o período estabelecido na Lei, todos os fatos geradores serão tributados pelas alíquotas estabelecidas no artigo 106 da Lei Complementar 380/2014.
À redução fixada pela lei complementar não se aplicam as possibilidades de parcelamento do imposto previstas na legislação vigente. A lei complementar, aprovada e sancionada pelo prefeito Celso Pozzobom, é resultado de um projeto de lei de iniciativa do vereador Mateus Barreto.