Comprou um imóvel em 2020? Saiba como declará-lo no Imposto de Renda
Termina no dia 30 de abril o prazo para entregar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Diferentemente do ano passado, por conta da pandemia, o prazo não foi prorrogado e o calendário do IR voltou à normalidade.
Se você comprou um imóvel em 2020 deve informar à Receita Federal. É importante lembrar que o imóvel deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, disponibilizada no sistema da Receita Federal. Para preencher corretamente, tenha em mãos o código do bem, que pode ser encontrado com facilidade na escritura. Cada código representa um tipo de imóvel.
Além disso, o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir as informações do vendedor do imóvel e informar se a compra foi feita à vista ou financiada.
Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda, ele deverá declarar o imóvel apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil.
Nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos.
Portando, a dica é não deixar para entregar na última hora.