IRPF: Como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda?
Termina no dia 30 de junho o prazo para entregar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. E se você adquiriu uma propriedade por meio do financiamento imobiliário, atenção: os detalhes são muito importantes para não cair na malha fina.
É preciso antes de tudo, ter em mãos todas as informações da propriedade como endereço, área, matrícula, cartório, inscrição municipal, data de aquisição, dados do vendedor e comprador. Muitos desses dados você encontrará no carnê de IPTU, escritura e no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Se o financiamento foi contraído em 2019, o campo "Situação em 31/12/2018" deve ser zerado. Em "Situação em 31/12/2019" será preenchido apenas com o valor pago até esta data, a quantidade de parcelas quitadas, quantidade de parcelas a pagar, despesas cartorárias, comissão imobiliária e juros. Informar a forma de aquisição também é importante (imóvel financiado, quitado, com uso do FGTS ou adquirido por consórcio).
Um item que muita gente esquece: as reformas feitas no período também devem ser declaradas, bem como a data e o valor.
Quem precisa declarar?
Se a casa financiada vale mais de R$ 300 mil, a declaração é obrigatória. Mas se o total não ultrapassar R$ 300 mil em 2019 não é necessária a declaração por esse motivo
Deve fazer a declaração quem teve em 2019:
1 - Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
2 - Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40 mil;
3 - Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano;
4 - Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil;
5 - Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019;
6 - Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50;